Por Silvia Berlinck
O caminho do desenvolvimento passa por um consumo consciente e uma gestão ambientalmente mais sustentável dos resíduos.
A evolução na gestão de resíduos sólidos no Brasil tem como marco regulatório a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que definiu formalmente o que há de mais moderno para uma gestão sustentável de resíduos, estabelecendo novos paradigmas, diretrizes e metas, com vistas a minimizar impactos ambientais e aproveitar ao máximo os recursos contidos nos materiais descartados.
A partir da vigência dessa lei, a disposição final em aterros sanitários ficou permitida apenas para rejeitos, ou seja, materiais que não apresentem nenhum potencial de recuperação ou cujo potencial já tenha sido esgotado.
Os lixões e outras formas de destinação inadequada foram formalmente proibidos.
Para dar conta dessa responsabilidade, algumas empresas já estão realizando a chamada logística reversa – definida na Lei Federal 12.305/2010, que define a PNRS, como o conjunto de ações e procedimentos que viabilizam a coleta, armazenagem, e retorno dos materiais ao ciclo produtivo, seja para reaproveitamento (reuso ou reciclagem), seja para descarte ambientalmente adequado.
Outro conceito que deve ser colocado em prática, em atendimento aos requisitos legais, é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto envolvendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana, pelo manejo dos resíduos sólidos e minimizar o volume de resíduos e rejeitos gerados.
O plano municipal é um instrumento essencial na gestão ambiental e deve anteceder o encerramento dos lixões. Isso porque, apresenta um diagnóstico dos resíduos gerados, identifica áreas prioritárias para a destinação, elenca ações e responsabilidades dos agentes envolvidos na sua implantação.
“No Brasil, existem 1.775 lixões, e muitos deles ainda com pessoas catando materiais em condições insalubres e degradantes à dignidade humana”, explica Ricardo Scacchetti, representante do Instituto Ekos Brasil.
Os RSS – Resíduos do Serviço de Saúde e as leis que regulam o setor
A Resolução CONAMA nº 358/05 trata do gerenciamento sob o prisma da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS.
Por outro lado, a RDC ANVISA nº 306/04 concentra sua regulação no controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde.
O nosso maior desafio é classificar todos os produtos usados no ambiente de trabalho para dar o destino correto, pois a maior parte dos resíduos gerados não tem ainda uma destinação adequada e, considerados perigosos, causam danos ao Meio Ambiente e à saúde humana.
O correto é não descartar o material junto com os resíduos comuns e sim buscar informações de onde poderá ser feita a entrega após o uso junto a vendedores, representantes ou fabricantes.
Enfim, a preocupação com o Meio Ambiente é uma questão que envolve toda a sociedade: empresas, consumidores e Poder Público. Do contrário, mesmo sem lixões, o resíduo sem segregação continuará desperdiçado no aterro sanitário.
Caso não ocorra o gerenciamento adequado, instrumentalizado em um Plano eficaz, a vida útil dos aterros será diminuída e continuarão perdidas todas as possibilidades de aproveitamento do resíduo, visto como um bem econômico, e de valor social, gerador de trabalho e promotor de cidadania.
A Sorriso Sustentável é um hub de Inovação e Sustentabilidade, especializado em Saúde Ambiental para materializar os critérios ESG e promover organizações humanizadas.
Sorriso Sustentável
Referências:
www.anvisa.gov.br
www.folha.com/tendencias
www.mma.gov.br
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